Política Antifraude
Protegendo nossas operações.
Este documento detalha os procedimentos da BrazilPay para identificar, monitorar e combater atividades atípicas e suspeitas, protegendo a empresa, seus clientes e parceiros contra ações fraudulentas.
Resumo dos pontos principais
- Monitoramento contínuoPadrões de transação, capacidade financeira, geolocalização e PEPs analisados em tempo real.
- Prazo de 45 diasAnálise de operações suspeitas formalizada em dossiê, com comunicação ao COAF quando cabível.
- KYC + KYE + KYPConheça seu cliente, funcionário e parceiro como pilares preventivos.
- Tolerância zeroDescumprimento sujeito a sanções disciplinares, administrativas e criminais.
Apresentação
A BR PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.272.227/0001-80, com sede à Rua Dom Pedro II, Florianópolis/SC, CEP 88.090-840 ("BrazilPay"), apresenta os procedimentos desenvolvidos para identificar e acompanhar atividades atípicas e suspeitas dos clientes em operações realizadas e na própria pretensão de realizar a operação.
A Política é essencial para proteger a empresa contra ações fraudulentas, nos termos da legislação aplicável e em conformidade com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
1. Conceitos
- Atividades suspeitas
- Operações que se desviam do perfil de transações do cliente indicado no Manual de Conheça Seu Cliente e do perfil histórico de transações.
- Atividades atípicas
- Aquelas que fogem da normalidade, seja pelo volume operado em curto período, seja pela peculiaridade da operação, dentre outros fatores.
- Dossiê
- Documento que formaliza a análise da operação selecionada, contendo elementos, esclarecimentos e decisão fundamentada.
- PEP
- Pessoa Exposta Politicamente, seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.
- COAF
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras — unidade de inteligência financeira do Brasil que recebe as comunicações de operações suspeitas.
2. Abrangência
Estão sujeitos a esta Política os membros da Alta Administração, todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviços da BrazilPay.
Todos os profissionais são responsáveis por reportar informações suspeitas sobre possíveis atividades fraudulentas de qualquer colaborador, nível hierárquico, fornecedor ou parte associada, devendo manter o comportamento ético e íntegro de acordo com o Programa de Compliance da BrazilPay.
3. Comunicação e Treinamento
A BrazilPay divulgará aos públicos relevantes de relacionamento as diretrizes sobre prevenção e combate às fraudes, reiterando os princípios que orientam a relação com os stakeholders.
Todos os funcionários são treinados regularmente sobre a Política Antifraude e os procedimentos necessários para identificar e prevenir fraudes ou qualquer indício de atividades ilícitas.
4. Monitoramento
A área responsável realiza monitoramento e seleção de transações que permitam analisar padrões estranhos e detectar possíveis fraudes.
A Política é monitorada e avaliada continuamente para garantir atualização e eficácia, incluindo revisão regular dos controles internos e identificação de áreas que possam precisar de melhorias.
5. Parâmetros de Monitoramento
Dentre as variáveis analisadas, destacam-se:
Detecção de alterações cadastrais, mudanças de senha, telefone, endereço, nome de usuário, entre outros.
Valor das transações, volume, natureza e habitualidade, confirmando aderência ao padrão cadastrado.
Verifica se as transações apresentam compatibilidade com a capacidade financeira e o patrimônio do cliente.
Local utilizado para a realização da transação, contrastado ao perfil do cliente.
Verificação de operações com Pessoas Expostas Politicamente, seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.
6. Procedimento e Prazo
O período para execução dos procedimentos de análise das operações e situações selecionadas não pode exceder 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da seleção. A análise é formalizada em dossiê, independentemente da comunicação ao COAF.
Transações selecionadas que não possam ser elucidadas prontamente são submetidas ao colaborador responsável pelo relacionamento com o cliente, para ciência, análise, validação e apresentação de esclarecimentos, documentos e elementos adicionais que possibilitem melhor compreensão da situação.
A partir da resposta obtida, indicando que a movimentação financeira se configura como suspeita, um relatório é apresentado ao diretor responsável pela Política de PLD/CFT, que adota as providências necessárias, observando os prazos legais, inclusive, se cabível, com comunicação ao COAF.
Adicionalmente, são tomadas medidas imediatas para corrigir a situação e implementar controles adicionais que evitem a recorrência. Caso a resposta seja satisfatória e a transação classificada como legal, o fato e as justificativas também são registrados no dossiê.
7. Dossiê de Atividades Suspeitas e Atípicas
Toda análise das atividades suspeitas e atípicas é formalizada em dossiê específico, sob responsabilidade da Área de Compliance-PLD/CFT. Os arquivos permanecem armazenados na rede interna da BrazilPay, com proteção e acesso restrito.
8. Comunicação ao COAF
A decisão de comunicação da transação suspeita pela área responsável deve ser fundamentada com base nas informações contidas no dossiê e realizada até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação.
9. Arquivamento e Registro
Após as providências cabíveis, o dossiê de cada atividade atípica e suspeita é arquivado em pasta separada, juntamente com as demais providências adotadas.
As análises apartadas que não geraram comunicação permanecem arquivadas por estabelecimento comercial, com as informações e decisões da área responsável. Demais casos selecionados, mas considerados normais após análise, têm os comentários pertinentes arquivados no próprio sistema.
10. Atividades Preventivas
Por serem de difícil detecção, ações preventivas reduzem a ocorrência de atividades ilícitas:
10.1 KYC — Conhecer seu Cliente
Conjunto de regras e procedimentos internos previstos na Política de Conheça Seu Cliente, com o objetivo de identificar perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos negócios e motivação para a contratação dos serviços.
10.2 KYE — Conhecer seu Funcionário
Para funcionários que desempenham atividades de atendimento, manuseio de dinheiro, controle de informações e processamento de transações, a BrazilPay aplica seleção criteriosa, estabelecendo normas e controles operacionais. Cabe à Área de Prevenção a Fraude acompanhar alterações inusitadas nos padrões de vida e comportamento dos funcionários.
10.3 KYP — Conhecer seu Parceiro
Adoção de procedimentos para obtenção, verificação e validação da autenticidade de informações de identificação e qualificação de parceiros e prestadores de serviços terceirizados, compatíveis com o perfil de risco e a natureza da relação de negócio.
11. Sanções e Violações
O descumprimento de quaisquer diretrizes desta Política sujeita o infrator a sanções disciplinares, medidas administrativas e/ou criminais, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis na legislação vigente. As penalidades são avaliadas conforme a gravidade do evento e seus impactos.
12. Aprovação e Vigência
A presente Política foi aprovada em 28/06/2024 pelos membros componentes da Alta Administração, entrando em vigência na data da aprovação.
A vigência é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada. A Política, assim como todos os procedimentos e regras de comportamento fraudulento, é revista e atualizada anualmente.
13. Conclusão
A BrazilPay, comprometida com a segurança e lisura das operações dos estabelecimentos comerciais, estabelece diretrizes e procedimentos de monitoramento e prevenção contra fraudes, por meio de processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis e demais colaboradores, fornecendo segurança razoável quanto à confiabilidade, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.
Prestação de Serviços Financeiros
Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A BR PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio.
Os controles antifraude aplicados pela BrazilPay são compatíveis e complementares aos procedimentos próprios do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentação vigente.
- Telefone: 0800 009 0037 (somente Pessoa Jurídica)
- E-mail: contato@asaas.com.br
