Política de Segurança Cibernética e da Informação
Protegendo nossos ativos mais valiosos.
Este documento estabelece as diretrizes e responsabilidades sobre segurança cibernética e da informação, visando preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e conformidade de todas as informações sob gestão da BrazilPay.
Resumo dos pontos principais
- Pilares CID + ConformidadeConfidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Conformidade norteiam todos os controles.
- Least Privilege & Need to KnowAcesso mínimo necessário, somente para quem efetivamente precisa.
- Classificação obrigatóriaToda informação é tratada como sigilosa até receber sua classificação formal.
- Dever de reporteQualquer suspeita de incidente deve ser notificada imediatamente à Tecnologia.
Apresentação
A BR PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.272.227/0001-80, com sede à Rua Dom Pedro II, nº 262, Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88.090-840 ("BrazilPay"), encontra-se em conformidade com a LGPD, conforme se observa em sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
A Política de Segurança Cibernética e da Informação estabelece conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre os principais aspectos relacionados à segurança cibernética e segurança da informação, preservando a confidencialidade, integridade, disponibilidade e conformidade de todas as informações sob gestão da BrazilPay.
Define também os princípios fundamentais que formam a base da política, norteando a elaboração de normas, processos, padrões e procedimentos, conforme previsões regulatórias, com o objetivo de proteger parceiros, colaboradores e a própria empresa da utilização indevida de dados que possa comprometer os serviços de rede, sistemas e a reputação da BrazilPay.
1. Abrangência
Esta Política tem abrangência corporativa, afetando todas as áreas de negócio, escritórios e demais operações da BrazilPay no que se refere à ocorrência de incidentes de segurança da informação.
2. Conceitos e Definições
- Recursos
- Qualquer ativo, tangível ou intangível, que possua valor para a empresa (pessoas, tecnologias, sistemas, etc.).
- Ameaça
- Qualquer causa potencial de um incidente indesejado que possa resultar em impacto nos objetivos do negócio.
- Controle
- Qualquer recurso ou medida que assegure formas de tratamento de riscos (políticas, processos, software, hardware, etc.).
- Gestor
- Colaborador que exerce cargo de liderança.
- Informação
- Qualquer conjunto organizado de dados que possua algum propósito e valor para o sistema da empresa.
- Least Privilege & Need to Know
- Princípios que regem qualquer autorização de acesso: nível mínimo de acesso (Least Privilege) somente a quem realmente tenha necessidade (Need to Know).
- Segurança da Informação (SI)
- Proteção das informações pela preservação de Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Conformidade.
- Segurança Cibernética
- Conjunto de tecnologias, processos e práticas projetados para proteger redes, computadores, sistemas e dados de ataques, danos ou acesso não autorizado.
- Recursos Críticos
- Recursos essenciais para o funcionamento da operação do sistema da empresa.
2.1 Pilares da Segurança da Informação
- Confidencialidade: garantia de que a informação somente será acessada por pessoas autorizadas;
- Integridade: garantia de que o conteúdo não será alterado ou violado indevidamente;
- Disponibilidade: garantia de que os Colaboradores autorizados obtenham acesso à informação sempre que necessário;
- Conformidade: garantia de que os controles de segurança estão sendo executados conforme esperado.
3. Diretrizes Gerais
A informação é um ativo essencial para os negócios da BrazilPay e, sendo assim, deve ser adequadamente protegida. A segurança cibernética e da informação visa proteger as informações contra diversos tipos de ameaças, minimizando a exposição da empresa a riscos e garantindo que as características fundamentais da informação sejam preservadas.
A BrazilPay, alinhada com os objetivos e requisitos do negócio, estabelece regras e direcionamentos a serem aplicados a pessoas, processos e tecnologia, de forma a proteger as informações da empresa, de seus clientes, fornecedores e parceiros.
Seguir as diretrizes desta Política significa proteger a empresa contra vazamento de informações, contra fraudes, zelar pela privacidade, garantir que sistemas e informações estejam disponíveis quando necessário e zelar pela proteção da imagem e das marcas da BrazilPay.
4. Papéis e Responsabilidades
Todo colaborador, independente do cargo, função ou local de trabalho, é responsável pela segurança das informações da BrazilPay e deve cumprir as determinações da política, normas e padrões de segurança da informação.
O descumprimento desta Política acarreta sanções administrativas, podendo resultar em desligamento do colaborador ou rescisão do contrato vigente, além da reparação de danos, de acordo com a gravidade da ocorrência.
5. Tratamento das Informações
5.1 Diretrizes
- Toda informação deve ter regras claramente definidas pelo seu proprietário para proteção contra perda, alteração e acesso;
- Toda informação deve ter usuários explicitamente definidos e os tipos de direitos que cada um terá para acessá-la;
- Toda informação deverá ter procedimentos para protegê-la do acesso de pessoas não autorizadas;
- Toda informação que garanta a continuidade das atividades deverá ter cópia de segurança;
- As informações contidas em material para descarte deverão ser destruídas ou protegidas;
- Todo colaborador é responsável pela segurança da informação a que tem acesso;
- Toda informação encontrada extraviada deverá ser, imediatamente, devolvida à sua origem.
5.2 Recomendações
Os colaboradores não devem efetuar tentativas de obter acesso às informações que não lhe são permitidas, devendo solicitá-las ao respectivo proprietário.
A elaboração das normas e procedimentos de acesso deverá levar em consideração os riscos do acesso e alteração não autorizados, divulgação indevida e indisponibilidade dos dados.
6. Classificação da Informação
A classificação tem o objetivo de proporcionar ao usuário a possibilidade de analisar suas informações, facilitando a definição do seu nível de acesso e condições de armazenamento.
- Todas as informações devem ser classificadas;
- Toda informação deverá ser considerada sigilosa e de alto risco até que se tenha estabelecido sua classificação;
- A proteção deve estar de acordo com sua classificação;
- Quando em um mesmo meio físico existirem informações de classificações diferentes, deve-se adotar a mais restrita.
6.1 Quanto à Confidencialidade
Informações extremamente restritas, de alto valor estratégico.
Informações de caráter setorial, para divulgação a um grupo reduzido.
Utilizada no âmbito interno da organização.
Circula livremente, sem controle de divulgação.
6.2 Quanto à Integridade e Disponibilidade
Indisponibilidade pode causar prejuízos à continuidade dos negócios.
Impõe problemas de disponibilidade e dificuldade na recuperação.
Exatidão e acessibilidade apresentam pouco ou nenhum risco.
7. Administração de Acesso
A área responsável pelo controle de acesso aos sistemas deverá manter procedimentos formais para registro, administração de privilégios e senhas, e cancelamento de autorizações.
O controle de acesso deverá assegurar que usuários não comprometam a segurança dos sistemas. Todos os computadores e notebooks devem estar com antivírus corporativo devidamente instalado.
A inserção de qualquer nova informação via dispositivos removíveis só será liberada mediante autorização do gerente ou gestor. O acesso a serviços computacionais deverá sempre ocorrer através de um procedimento seguro de login.
8. Segurança Física
A estrutura para manter a segurança física dos equipamentos de rede e computadores deve obedecer aos padrões de segurança, garantindo espaço, ventilação e organização de cabos adequados.
9. Retenção de Dados
A BrazilPay deverá manter políticas de Retenção de Dados, considerando as normas aplicáveis, relacionadas aos dados pessoais.
10. Conscientização
Os recursos e informações devem ser utilizados de acordo com os interesses da organização. A política de segurança deve ser amplamente divulgada na admissão de novos colaboradores e por meio de programas de conscientização e reciclagem regulares.
11. Incidentes de Segurança
11.1 Dever de Reportar
Violações ou tentativas de violação desta Política, intencionais ou não, são consideradas incidentes de segurança. Todo colaborador ou terceiro tem o dever de notificar o Departamento de Tecnologia o mais rápido possível para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
São considerados incidentes de segurança quaisquer eventos adversos, confirmados ou sob suspeita, que comprometam a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou conformidade das informações.
11.2 Prevenção e Detecção de Intrusão
Todos os recursos do sistema de informação expostos à Internet devem ser acompanhados e protegidos por um IDS / IPS (Sistema de Detecção e Prevenção de Intrusão).
11.3 Plano de Resposta a Incidentes
A empresa deverá elaborar cenários de incidentes para identificar eventos que possam dificultar a operação e promover falhas na execução de processos.
11.4 Proteção Contra Códigos Maliciosos
Deverão ser implementados controles tecnológicos para prevenção, detecção e erradicação de códigos maliciosos nos equipamentos.
12. Auditoria
A BrazilPay se reserva o direito de auditar qualquer dispositivo utilizado durante o desempenho das atividades comerciais ou funções. Para este fim, serão solicitados acessos que podem incluir:
- Acesso em nível de sistema a qualquer dispositivo de computação ou comunicação;
- Acesso às informações (eletrônicas, impressas, etc.);
- Acesso às áreas de trabalho (escritórios, data centers, etc.);
- Acesso para monitorar e registrar interativamente o tráfego nas redes da empresa.
Esta auditoria deve observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
13. Atualização e Vigência
A atualização desta Política ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, sendo de responsabilidade da Alta Administração ou do setor de compliance realizar as alterações e submetê-la à aprovação.
A presente Política foi aprovada pelos membros componentes da Alta Administração, entrando em vigência na data de sua aprovação. A vigência é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.
Aprovada em 12 de junho de 2025.
Prestação de Serviços Financeiros
Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A BR PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio.
Os controles de segurança da informação aplicados pela BrazilPay são compatíveis e complementares aos procedimentos próprios do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentação vigente.
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